O orçamento financeiro do Projeto de pesquisa, trata-se de um Termo obrigatório, para apreciação ética do Protocolo no Comitê de Ética em Pesquisa da Uniara.
Esta obrigatoriedade está embasada na Norma Operacional 001/13 Conselho Nacional de Saúde, página 08 (oito), item 3. Protocolo de Pesquisa, subitem 3.3. Todos os protocolos de pesquisa devem conter:
e) Orçamento financeiro: detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;
O orçamento deve ser apresentado no Projeto detalhado e na Plataforma Brasil, no campo indicado.
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