Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP)

Toda pesquisa realizada com seres humanos deve passar por avaliação ética para assegurar respeito, proteção e cuidado aos participantes. Para fortalecer essa garantia, a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, instituiu o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP).

O SINEP é composto por duas instâncias:

  • Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP): responsável por orientar e estabelecer diretrizes para o sistema;
  • Comitês de Ética em Pesquisa (CEP): responsáveis pela análise ética dos projetos de pesquisa nas instituições.
  • Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP)

    A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP) é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Saúde, instituída pela Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, conhecida como Lei de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

    A missão da INAEP é contribuir para uma cultura de responsabilidade ética na pesquisa e no desenvolvimento científico, tecnológico e inovador. Seu papel é conciliar a proteção dos participantes de pesquisa com a eficiência dos processos, assegurando que os estudos sigam padrões éticos reconhecidos nacional e internacionalmente.

    Instância de Análise Ética em Pesquisa

    Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)

    Colegiado vinculado à instituição onde a pesquisa é realizada, seja ela pública ou privada. É composto por profissionais de diferentes áreas, incluindo membros das áreas médica, científica e não científica, e atua de forma independente e autônoma, com caráter consultivo e deliberativo.

    Sua função é proteger os direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes da pesquisa, antes e durante a realização do estudo. Para isso, realiza a análise e a aprovação ética dos protocolos de pesquisa e de suas alterações, além dos métodos e materiais utilizados para obter e registrar o consentimento livre e esclarecido dos participantes.

    Compete ao CEP realizar a análise ética prévia observando as seguintes diretrizes:

    • Proteção da dignidade, da segurança e do bem-estar do participante da pesquisa;
    • Incentivo ao desenvolvimento técnico-científico;
    • Independência, transparência e publicidade;
    • Isonomia na aplicação dos critérios e dos procedimentos de análise dos projetos de pesquisa, conforme a relação risco-benefício depreendida dos seus protocolos;
    • Eficiência e agilidade na análise e na emissão de parecer;
    • Multidisciplinaridade;
    • Controle social, com a participação de representante dos participantes da pesquisa;
    • Respeito às boas práticas clínicas.

    Coordenadora:

    Dra. Meiruze Sousa Freitas

    Contato:

    Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP)
    SRTV 701, Via W 5 Norte, Lote D - Edifício PO 700, 5º andar - Asa Norte - CEP: 70719-040, Brasília-DF
    Telefone: (61) 3315.5878 / 3315.5877
    E-mail: inaep@saude.gov.br

    Selo e-MEC: UNIARA
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