Os créditos necessários para a obtenção do Título de Mestre devem ser integralizados num tempo máximo de 24 meses, cumpridos os seguintes prazos máximos para cada uma das etapas, tomando por referência a data de início do curso referida no § 1º do Artigo 28:
§ 1º - Os prazos de conclusão referidos no caput do artigo, poderão ser excepcionalmente prorrogados por no máximo 6 meses, mediante proposta justificada do orientador, aceita pelo Conselho do Programa e aprovada pela Congregação.
§ 2º - A prova para obtenção de proficiência em língua estrangeira (inglês) deve ser realizada no prazo máximo de dois semestres da data de início do curso referida no § 1º do
Saiba o que fazemos com os dados pessoais que coletamos e como protegemos suas informações. Utilizamos cookies essenciais e analíticos de acordo com a nossa política de privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
ENTENDI